O que pode e o que não pode nas Eleições 2024

sábado, 13, jul, 2024

Você sabe quais condutas são permitidas ou proibidas durante o período eleitoral? No dia 6 de outubro, milhares de brasileiros irão eleger representantes para cargos em mais de 5,5 mil municípios. Por isso, devem ficar atentos ao que pode ou não pode fazer durante as eleições de 2024. Para orientar os eleitores, listamos, nesta reportagem, as principais regras eleitorais.

O que pode fazer no dia da votação?

A Justiça Eleitoral estabelece uma série de normas que disciplinam o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores, durante o período.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.

No dia do voto, é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Isso deve ser feito por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor pode levar a “cola” com o número dos seus candidatos à cabine de votação para evitar o esquecimento. Resumindo, pode-se:

  • Fazer manifestação individual e silenciosa a favor de um candidato
  • Usar camisetas, broches, bandeiras e adesivos
  • Levar ‘cola’ com número dos candidatos à cabine

E o que não é permitido nas eleições 2024? 

Por outro lado, existem também proibições cuja finalidade é evitar que o eleitor seja influenciado no dia do voto. Dessa forma, não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido/coligação/federação.

Por outro lado, existem também proibições cuja finalidade é evitar que o eleitor seja influenciado no dia do voto. Dessa forma, não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido/coligação/federação.

Também é proibida a manifestação coletiva ou com barulho. Não se pode fazer abordagem ou utilização de métodos de persuasão para convencer o eleitor, nem pode ocorrer distribuição de camisetas.

Na cabine de votação, o eleitor não pode estar com aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Esses equipamentos deverão ser deixados em local próprio na seção eleitoral.

Também é proibida a manifestação coletiva ou com barulho. Não se pode fazer abordagem ou utilização de métodos de persuasão para convencer o eleitor, nem pode ocorrer distribuição de camisetas.

Na cabine de votação, o eleitor não pode estar com aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Esses equipamentos deverão ser deixados em local próprio na seção eleitoral.

Também é proibida a manifestação coletiva ou com barulho. Não se pode fazer abordagem ou utilização de métodos de persuasão para convencer o eleitor, nem pode ocorrer distribuição de camisetas.

Na cabine de votação, o eleitor não pode estar com aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Esses equipamentos deverão ser deixados em local próprio na seção eleitoral.

Também é proibida a manifestação coletiva ou com barulho. Não se pode fazer abordagem ou utilização de métodos de persuasão para convencer o eleitor, nem pode ocorrer distribuição de camisetas.

Na cabine de votação, o eleitor não pode estar com aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Esses equipamentos deverão ser deixados em local próprio na seção eleitoral.

Quais são as regras para mesários? 

Além dos eleitores e candidatos, os mesários também devem ficar atentos a regras específicas. Em primeiro lugar, para ser mesário, o eleitor deve ter mais de 18 anos e estar com situação regular na Justiça Eleitoral.

Não podem ser candidatos ou parentes de candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge. Também não podem ser integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva ou autoridades e agentes policiais, bem como estar em cargos de confiança do Poder Executivo.

De acordo com o TSE, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato ou partido, coligação ou federação.

Isso porque a violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.